Cadastre-se
|
Quem Somos
|
Como Funciona
|
Perguntas mais Freqüentes
|
Contato
|
Home
Seu cadastro precisa ser aprovado para você ter acesso a todas as áreas do site
Se você não é um fornecedor
clique aqui
.
Seja Bem-vindo a um novo mundo de oportunidades!
Nome da empresa *:
Nome fantasia *:
Logotipo:
[formatos aceitos: gif, jpg, jpeg ou png / tamanho máximo: 22KB]
CNPJ *:
Contato *:
E-mail *:
Telefone *:
-
Endereço *:
Complemento:
Selecione o Estado *
-- Escolha um Estado --
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Selecione a Cidade *
-- Escolha uma Cidade --
CEP*:
Senha de acesso*
(2 letras, 6 números)
Confirmação da senha*
Segmentos de atuação*
Marcas
Automotivo
Agip
AJE
Albarus
APLIC
Arteb
ATE Freios
Axios
Behr
Borflex
Bosch
Bosch Freios
BR - Lubrificantes
Brosol
Cibié
Cobreq
Cofap
Controil
Dayco
Delphi
Dinaupe
Dyna
Eaton
Efrari
Fabrini
Fag
Fania
FL - Lubrificantes
Fran
Fras-le
Gates
Goodyear
Grasimetal
Igasa
Imce
Ina
Indisa
KS
Luciflex
Luk
MANN
Maxi
Metal Leve
Minaço
Monroe
Mp Freios Sapatas
MTE
Nakata
Nakata - Amortecedores
Ngk
Nytron
PC - Anéis
RCN
Sabó
Sachs
Sampel
Shadeck
SKF
SYL
Thv Cabos de ignição
Tinkem
TRW
Tutela
Urba
Valeo
Varga
Visconde
Whaler
Willtec
Dentre os segmentos selecionados acima,
marque qual é o seu segmento preferencial*
Automotivo
Selecione a área de atuação*
Selecione o Estado
-- Escolha um Estado --
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Todos
Selecione a Cidade
-- Escolha uma Cidade --
Cidade - Estado
* Campos Obrigatórios
Antes de enviar seu Cadastro, favor ler com atenção este Contrato, abaixo:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA ADESÃO AO SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Associação Aunivap. 1. SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO 1.1. AUNIVAP (Associação da União Independente dos Varejos de Peças e Acessórios para Autos do Estado de São Paulo), inscrito no CNPJ sob o nº. 05.835.501/0001-01, com sede social na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº. 3395, São Paulo, SP, CEP-02546-000. Oferece um sistema de intermediação de negócios via Internet ("Sistema") através do qual o(s) Cadastrado(s) ao Site da Aunivap está (rão) autorizado(s) a enviar e receber propostas de cotações e compras de bens e serviços, bem como a acessar informações relacionadas a estes mesmos bens e serviços. 1.2. Ao Cadastrado serão disponibilizados Login ("e-mail do usuário") e Senha, conforme identificados na Proposta de Cadastramento. Necessários para o acesso do Cadastrado às informações relacionadas aos bens e serviços ofertados no Sistema, bem como aos formulários de solicitação de bens e serviços do Sistema, viabilizando negociações e fechamento de transações comerciais entre os Cadastrados. 2. CADASTRAMENTO 2.1. O Cadastrado poderá afiliar-se a uns segmentos comerciais, de acordo com a opção feita no momento do cadastramento. 2.2. Será considerado Fornecedor Cadastrado aquele que oferecer no Sistema bens ou serviços ou que responda a um pedido de cotação ou compra no Site da Associação através do Sistema. 2.3. Será considerado um Comprador Cadastrado aquele que for associado à Aunivap, e responder as cotações de bens os serviços ou que formular um pedido para cotação e/ou aquisição de bens ou serviços no site da Associação através do Sistema. 2.4. Através da celebração do presente Contrato, os Cadastrados, já qualificados e capazes de celebrar contratos eficazes segundo a lei brasileira, terão acesso ao Sistema da Aunivap. 2.5. A Associação Aunivap poderá, ao seu livre critério, rejeitar dados cadastrais enviados para cadastramento. 3. ACEITAÇÃO 3.1. O presente instrumento contém as cláusulas e condições gerais que regerão a relação contratual entre a Associação Aunivap e os seus Cadastrados, inclusive o licenciamento para uso do(s) Software(s). 3.2. A Associação Aunivap poderá realizar aditamentos ao presente instrumento, a qualquer momento, disponibilizando no Sistema o conteúdo do aditamento, cuja data da efetividade será considerada aquela em que o conteúdo se tornou disponível no Sistema. A Associação Aunivap, adicionalmente, notificará os Cadastrados pelo e-mail, comunicando a disponibilização do aditamento no Sistema. Recebendo o comunicado, caberá ao Cadastrado imprimir o aditamento e enviar a Proposta de Cadastramento assinada pelo correio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua disponibilização no Sistema. A Associação Aunivap poderá bloquear temporariamente o acesso ao Sistema pelo Cadastrado e suspender o fornecimento de bens ou serviços, caso a respectiva Proposta de Cadastramento contendo a concordância do Cadastrado com os novos Termos e Condições do Contrato não seja recebido pela Associação Aunivap no prazo determinado. Persistindo o atraso, Associação Aunivap poderá rescindir este instrumento e interromper definitivamente o fornecimento de bens ou serviços ao Cadastrado. 3.3. Associação Aunivap poderá, a qualquer momento, alterar ou reduzir no todo ou em parte, os serviços oferecidos através do Sistema, a seu exclusivo critério. 4. OBRIGAÇÕES 4.1. Ao acessar e utilizar o Sistema, o Cadastrado deve estar atento ao cumprimento de todas as legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis que disponham sobre o uso dos serviços disponibilizados, ofertas, listagens, compra e venda de bens ou serviços. 4.2. O acesso ao Sistema é privativo ao Cadastrado, não sendo autorizado o compartilhamento de senhas entre Cadastrados e terceiros. O Cadastrado é inteiramente responsável por todas as atividades que ocorram sob seu "e-mail de usuário" e "senha". Devendo, para tanto, zelar pela manutenção em local seguro dos dados privativos de acesso ao sistema, de forma a não praticar nenhum ato ou omissão que possa resultar no seu uso indevido por terceiros. A Associação Aunivap não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Cadastrado. 4.3. Os Cadastrados comprometem-se a não causar nenhum dano e destruição total ou parcial ao Sistema e ao(s) Software(s), bem como a não praticar, em prejuízo de outros, nenhum dos seguintes atos: colocar, transmitir ou disponibilizar qualquer material dentro do Sistema e do(s) Software(s), que contenha vírus, e programação para computador que possa causar prejuízo e dano ao Sistema e ao(s) Software(s), bem como não interceptar, interferir e expropriar do Sistema e do(s) Software(s) qualquer informação. Registro e dados, que são protegidos por direitos autorais e pela legislação de propriedade intelectual. 4.4. Os Cadastrados comprometem-se a não divulgar as informações privativas e confidenciais relativas à Associação Aunivap, ao Sistema ou ao(s) Software(s), tais quais: e-mail do usuário, senha, ainda que tal divulgação seja dentro da organização do Cadastrado, exceto se realizada na medida em que estritamente necessária. Os Cadastrados comprometem-se a não: a) invadir a privacidade de outros Cadastrados, b) Quebrarmos ou tentar quebrar a segurança do computador de outro Cadastrado; programa ou dados, sem o conhecimento e expresso consentimento de tal Cadastrado. 4.5. A Associação Aunivap fará uso das informações confidenciais e privativas dos Cadastrados apenas no âmbito das atividades desenvolvidas no Sistema e em estreita observância à Política de Privacidade que se encontra disponível no Sistema, que são incorporados a este instrumento, sendo dele parte integrante. 5. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES 5.1. Associação Aunivap não se responsabiliza pela veracidade das informações divulgadas no sistema pelos Cadastrados. Os Cadastrados concordam e declaram que a Associação Aunivap não tem qualquer obrigação em monitorar e verificar o conteúdo das informações divulgadas no Sistema, expressamente isentando a Associação Aunivap de qualquer responsabilidade relativas a tais conteúdos. 5.2. Não obstante estará a Associação Aunivap isenta de responsabilidade quanto à verificação do conteúdo das informações divulgadas no Sistema, comprometem-se os Cadastrados a: a) não divulgar informações fraudulentas; b) não promover a oferta de bens ou serviços decorrentes de atos ilícitos; c) não violar regras, regimentos, portarias, leis ou qualquer norma que discipline as atividades exercidas pelo Sistema da Associação Aunivap; d) não divulgar conteúdo obsceno, indecente ou pornográfico; e) não difamar ou ameaçar terceiros, bem como utilizar meios desleais e contrários aos princípios da livre concorrência; f) não vincular suas informações, produtos, serviços ou dados que sejam proibidos por este instrumento ou pela lei brasileira. 5.3. Com relação às informações divulgadas no Sistema, embora faça os melhores esforços para fornecer informações precisas e atualizadas de fontes consideradas confiáveis, a Associação Aunivap não se responsabiliza pela precisão, pontualidade, comercialização e aplicabilidade a uma finalidade específica dessas informações. Igualmente, a Associação Aunivap não garante que os resultados obtidos com o uso das informações, conteúdos, serviços e produtos fornecidos, e publicados no Sistema, ou nas páginas do site da Associação Aunivap terão resultado adequado. E que servirão para serem comercializados, e nem que os Compradores Cadastrados e/ou Vendedores Cadastrados agirão conforme prometido e acordado. 5.4. A Associação Aunivap não se responsabiliza pelo conteúdo, informações ou serviços de sites de terceiros cujos anúncios ou links são disponibilizados no site da Associação Aunivap, cuja responsabilidade é integralmente dos titulares desses sites. 6. PROPRIEDADE INTELECTUAL 6.1. Os Cadastrados autorizam, desde já, a Associação Aunivap a divulgar, em caráter não exclusivo, irrevogável, internacional, durante a vigência contratual, sem exigência de qualquer forma de pagamento, a sua lista de clientes com os nomes dos Cadastrados, sem que tal utilização caracterize qualquer violação a quaisquer direitos dos Cadastrados. 6.2. A Associação Aunivap desde já declara e garante que o uso de informações dos Cadastrados somente será feito de acordo com e nos termos da Política de Privacidade. 6.3. A licença garantida pelos Cadastrados a Associação Aunivap, será extinta concomitantemente com a extinção da relação contratual estabelecida entre as partes pelo presente instrumento, após sua rescisão. 7. VIGENCIA, RESCISÃO E TÉRMINO CONTRATUAL. 7.1. Nas situações onde não estiver caracterizada falta grave, o presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem justificativas, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de trinta dias, ou por e-mail, observadas as seguintes disposições: a) caso a rescisão parta do Cadastrado, este não deverá estar envolvido em negociação não concluída; e b) o cancelamento da assinatura dar-se-á no primeiro dia útil do mês subseqüente. c) A vigência deste contrato será por tempo INDETERMINADO, com início da data do aceite no site da Associação, entretanto com período mínimo de doze meses, sem interrupção, salvo indenizado os meses faltantes do período mínimo (doze meses) contratado. 7.2. A caracterização da falta grave permitirá a Associação Aunivap rescindir de imediato o presente instrumento através de simples notificação por escrito ou e-mail. A falta grave será verificada em quaisquer das seguintes hipóteses: a) veiculação de informações falsas, fraudulentas ou que induzam os usuários em erro sobre a natureza e características essenciais dos serviços ou produtos ofertados; b) veiculação de quaisquer espécies de informações, dados, softwares que possam danificar total ou parcialmente o sistema da Associação Aunivap e seus dados e informações; c) quebra do compromisso de confidencialidade das informações relativas ao sistema da Associação Aunivap tais como: senha privativa de usuários; nome de usuário, e-mail do usuário, dados cadastrais de outros Cadastrados etc.; d) outras hipóteses assim consideradas pela Associação Aunivap, que após informe ao Cadastrado, o Cadastrado não tiver corrigido a falta praticada, no prazo solicitado pela Associação Aunivap. 8. INDENIZAÇÕES 8.1. A Associação Aunivap é responsável somente pela disponibilização de informações de oferta de venda de bens e serviços entre Cadastrados, intermediando a procura e a oferta entre os Cadastrados, nos termos previstos na cláusula um deste instrumento. 8.2. A Associação Aunivap não é responsável pela qualidade dos serviços e produtos ofertados pelos Cadastrados no sistema, bem como pela veracidade das informações e dados fornecidos. 8.3. A Associação Aunivap não é responsável pelo pagamento de quaisquer indenizações, a que título for, em favor de quaisquer terceiros e Cadastrados, em razão de qualquer vício ou defeito dos produtos ofertados pelos Cadastrados, e pela qualidade dos serviços, bem como pela divulgação de informações ou dados incorretos ou falsos. 8.4. Os Cadastrados assumem a responsabilidade em indenizar a Associação Aunivap pelos prejuízos sofridos, incluindo, mas não se limitando, às falhas de todos e quaisquer produtos e serviços negociados no site da Associação Aunivap, que não apresentarem as especificações legais relativas às características técnicas ou às suas garantias. 8.5. A Associação Aunivap não será, em hipótese alguma, responsável por perdas ou danos de qualquer espécie oriundos e relacionados ao uso do site. Erro na transmissão de informações, interrupção e suspensão da disponibilidade de acesso ao site, uso indevido de senha do Cadastrado, incluindo, sem limitação, a perdas ou danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra forma de indenização. Com exceção do expressamente previsto neste instrumento, a Associação Aunivap não dá qualquer garantia quanto aos resultados que possam ser obtidos com a utilização do Sistema. 9. GENERALIDADES 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, SP para dirimir quaisquer divergências entre as partes atinentes às obrigações ajustadas neste instrumento. 9.2. As Notificações, salvo previsão expressa em contrário, serão todas realizadas por e-mail entre as partes. Serão consideradas entregues as correspondências por e-mail decorridas 24 horas do envio, salvo se o destinatário da mensagem comunicar que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a mensagem é inválido. Nesta hipótese a comunicação será feita novamente por carta registrada, sendo considerada entregue a correspondência após sete dias da data da postagem. 9.3. O presente instrumento passa a vigorar a partir da aceitação do Cadastrado no site da Associação Aunivap. 9.4. O cadastrado garante que a marca e o material (conteúdo) é de sua propriedade, licenciado e registrado na Marcas e Patentes, possui todos os direitos sobre o mesmo e, ao conceder o direito de uso e divulgação, responsabiliza-se a fornecer os produtos nas marcas e quantidades solicitadas. Limitando a programação desse contrato, não viola nem violará direitos pessoais, autorais, morais ou qualquer outro sobre propriedade intelectual e marcas. 10. DOS VALORES. 10.1. A Associação Aunivap cobrará o valor de R$110,00 que serão pagos pelo CADASTRADO, e serão corrigidos pelo IGPM-FGV ou outro índice que vier a ser criado para substituí-lo.
Li e aceito todos os Itens do Contrato acima
Para entrar no sistema
clique aqui
Leia a nossa política de privacidade
aqui
.
Cadastre-se
|
Quem Somos
|
Como Funciona
|
Perguntas mais Freqüentes
|
Contato
|
Home
© 2012 powered by
SDBastos Tecnologia Ltda.
Copyright ©
aunivapcompras
2012